Lei Antifraude: 6 coisas que você deve saber se tiver software em sua empresa na Espanha

A Lei Antifraude afeta os softwares de contabilidade, faturamento e gestão, que devem ser adaptados a um conjunto de medidas com uma plataforma antifraude. As empresas que implementaram software de dupla utilização serão multadas em 50.000 euros.

Quase 200.000 milhões de euros estão escondidos do tesouro na Espanha por meio de software de dupla utilização, segundo estimativas do Tesouro. Essa é uma das razões pelas quais a Lei 11/2021, mais conhecida como Lei Antifraude ou Lei Contra Fraudes Fiscais , foi aprovada e entrou em vigor em duas etapas, julho e outubro de 2021.

A própria lei foi publicada juntamente com as medidas de controle da fraude fiscal em julho de 2021, porém, as seções referentes ao uso de sistemas informatizados entraram em vigor em outubro de 2021. Mas, como essa lei afeta se eu tiver software implementado? negócio?

6 coisas que você deve saber se tiver software em sua empresa na Espanha

1- Âmbito geral da Lei Contra a Fraude Fiscal

As medidas previstas na lei afetam todos os contribuintes, nomeadamente as empresas e os trabalhadores independentes que exerçam atividades económicas de prestação de serviços ou de entrega de bens.

Em outros aspectos, essa lei toca diretamente os programas de cobrança implementados em empresas, transações em dinheiro, pagamentos de impostos, bem como criptomoedas.

2- Objetivos de Lei Antifraude

Um dos principais objetivos é evitar a manipulação contábil pelas empresas. Nesse sentido, a Administração proíbe o uso de software de dupla utilização.

O software de uso duplo permite manipular a contabilidade do negócio. Em outras palavras, eles permitem que determinados encargos sejam ocultados a fim de reduzir a carga tributária da empresa e sonegar impostos por meio da contabilidade B.

A Contabilidade B, por outro lado, é aquela que fica de fora das contas oficiais da empresa ou instituição, que não são auditadas (pois é quase impossível de detectar), e que não são reportadas ao Estado.

3- Aplicabilidade da Lei Contra a Fraude Fiscal

Embora a Lei Antifraude tenha sido publicada em julho de 2021, e a obrigatoriedade de ter software adaptado tenha entrado em vigor em outubro de 2021, a publicação do regulamento que estabelecerá os requisitos e detalhes que os sistemas informáticos devem cumprir para que possam ser certificados é em falta, no cumprimento das obrigações contabilísticas e fiscais.

Nesse sentido, as sanções só podem ser aplicadas uma vez especificadas as normas de informática.

4- Quais são os novos requisitos de software antifraude

Embora os desenvolvedores ainda estejam aguardando essas regulamentações para certificar seus sistemas de informática, a lei estabelece que os softwares de contabilidade, faturamento e gestão e seus registros devem ter as seguintes características:

  • Integridade;
  • Conservação;
  • Acessibilidade;
  • Legibilidade;
  • Inalterabilidade;
  • Não devem ter interpolações, omissões ou alterações cuja anotação própria não seja deixada nos próprios sistemas.

5- Quais  são as sanções estabelecidas pela Lei Contra a Fraude Fiscal

As empresas que:

  • Tenha um sistema ou programa que não seja certificado. Não há necessidade de tê-lo usado;
  • Altere ou modifique um dispositivo que foi certificado.

Incorrem numa infração grave que, uma vez publicadas as especificações que os sistemas informáticos devem ter, será punida com uma multa de 50.000 euros.

Quanto aos produtores, fabricantes e comerciantes, podem ser sancionados quando:

  • O sistema informatizado permite manter diferentes contas que dificultam o conhecimento das informações fiscais.
  • O sistema informático não reflete, total ou parcialmente, a anotação das transações efetuadas. Ou se refletem transações diferentes das entradas feitas.
  • El sistema informático permita alterar transações já registradas.
  • O sistema informático não está em conformidade com as especificações técnicas pendentes de desenvolvimento.
  • O sistema informático no este certificado.

6- Que outras medidas afetam minha empresa

Adicionalmente, a Lei Contra Fraudes Fiscais determina alterações substanciais no pagamento à vista e estabelece o limite de pagamento nesta modalidade.

  • Nas operações que envolvam empresário ou profissional, a limitação ao pagamento em numerário para determinadas operações económicas passa de 2.500 a 1.000 euros.
  • O limite de pagamento em dinheiro diminui de 15.000 para 10.000 euros, para pessoas físicas com domicílio fiscal fora da Espanha.