IPTU SEGUNDA VIA – BOLETO IPTU 2VIA

O IPTU consta na Constituição Federal, e serve tanto para pessoas jurídicas, como pessoas físicas.

O objetivo principal do IPTU SEGUNDA VIA é basicamente fiscal, ou seja, obter recursos financeiros para o Governo, mas também pode ser um meio para controlar os preços das propriedades. As pessoas que não moram na cidade, e sim em propriedades rurais, também pagam imposto, o ITR, que significa Imposto Territorial Rural.

Em alguns estados, geralmente os menores, o IPTU é a principal origem das verbas. A base de cálculo do IPTU é o valor do imóvel sobre o imposto pago por ele, o valor em dinheiro e à vista. A alíquota utilizada para calcular o IPTU SEGUNDA VIA é estabelecida pelo legislador de cada município, e pode variar conforme os estados.

O IPTU também tem uma função social muito importante, que é evitar que grandes propriedades sejam mal utilizadas pelos donos, uma vez que, quando provado que a propriedade não está sendo corretamente aproveitada, o governo pode aumentar o IPTU, com o objetivo de fazer com que os proprietários vendam o imóvel, e assim torná-lo produtivo.

O IPTU incide em imóveis localizados na zona urbana dos municípios, desde que tais imóveis contem com pelo menos dois dos melhoramentos abaixo, construídos ou mantidos pelo Poder Publico, a saber:

– meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais;
– abastecimento de água;
– sistema de esgotos sanitários;
– rede de iluminação pública com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
– escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 km do imóvel considerado.

IPTU SEGUNDA VIA

Importante também destacar que a falta de pagamento do IPTU acarreta, dentre outras consequências, multa, juros, atualização monetária, inscrição no Cadin municipal (cadastro de inadimplentes da Prefeitura), inscrição na Dívida Ativa, instauração de processo de execução fiscal e, em última instância, levar o imóvel a leilão para satisfação do crédito tributário.

Não são raras as situações em que uma pessoa adquire o imóvel de outra, recebe a escritura de compra e venda, registra o título perante o cartório de registro de imóveis competente, mas, no entanto, não informa essa transferência para a prefeitura.

Nessa situação, a prefeitura continuará com os dados cadastrais desatualizados, cabendo ao proprietário, agora contribuinte de IPTU, proceder a essa alteração e, assim, manter em absoluta ordem sua documentação imobiliária.

Para maiores informações, acesse o site  https://www.seuiptu.com.br/