Cursos de hipnose reconhecidos pelo Mec: veja quais são

A hipnose é um tratamento que está sendo praticado há décadas no país, possuindo também outros seguidores ao redor do mundo, que vai desde profissionais da saúde como também de pessoas que praticam a auto hipnose.

Atualmente, a hipnose também já é utilizada em práticas esportivas, empresariais e principalmente na área da saúde, tendo em vista os seus enormes benefícios. Apesar da sua popularização e adeptos, a hipnose ainda não possui uma regulamentação específica no Brasil, porém algumas diretrizes e normas são conhecidas pelos seus profissionais.

Desde já, é preciso respeitar e entender a situação de cada paciente, além de promover o amparo legal e identificar os melhores profissionais. Ao longo deste artigo, você também irá descobrir se existe algum curso de hipnose reconhecido pelo mec.

Normas para a prática da hipnose no Brasil

Em julho de 1961, o então Presidente da República Jânio Quadros, assinou um decreto onde seria proibido a realização da hipnose no país, porém 30 anos mais tarde esse decreto viria a ser derrubado.

A partir desse ano, a prática da hipnose começou a aumentar muito no Brasil. Existem cursos livres que ensinam a hipnotizar uma pessoa, sem mesmo que alguém tenha uma formação na área da saúde, e nos cursos os alunos aprendem coisas práticas, como a forma correta para a hipnotizar alguém e as técnicas que são necessárias.

Apesar de todos os avanços, ainda se carece de uma legislação específica para a hipnose, ainda que existam algumas normas que precisam ser seguidas por qualquer profissional desta área.

São várias as profissões que já oferecem apoio para a prática da hipnose, indo desde a psicologia, medicina, odontologia, fisioterapia e até possuem amparos a essa prática por meio de seus Conselhos, como o CRO e CRM.

Qual o posicionamento dos Conselhos Federais sobre a hipnose no Brasil?

Os conselhos estão recebendo a hipnoterapia como uma medida para realizar um tratamento complementar, ainda que para a sua prática em consultórios, seja preciso que os profissionais passem por algum tipo de capacitação, como recorrer a cursos livres que podem ser encontrados na Internet ou presencialmente, sobretudo em grandes cidades.

Para o Conselho Federal de Psicologia, a hipnose é reconhecida como um tratamento auxiliar para a terapia e o Conselho de Odontologia reconhece que o uso da hipnose pode até substituir recursos adicionais.

Quem procura o SUS, encontra a hipnose dentro da lista de práticas de integração e complementação do sistema, mas atenção. A prática apenas é liberada para os pacientes que tenham recebido uma indicação médica e que desde já precisam entrar em caráter preventivo.

Quais os cursos de hipnose que são liberados pelo MEC?

Mesmo nos conselhos federais onde a prática da hipnose é reconhecida no país, mesmo sem ter nenhum amparo legal, ainda não existe nenhum curso de hipnose reconhecido pelo mec.

O jeito é recorrer para cursos livres e que podem garantir a capacitação do profissional. Para ter o direito de exercer a hipnose clínica e um espaço para a terapia dos pacientes, é preciso desde já que a Prefeitura aprove um Alvará e Licença de funcionamento, além de ser preciso realizar um registro no Sindicato Nacional de Terapeutas Naturista.

Como é a prática da hipnose no Brasil?

No Brasil, a prática da hipnose não é restrita apenas para os profissionais da saúde, como é o caso de médicos e psicólogos. É preciso que para qualquer profissional que deseje aplicar a hipnose, que ele possa se especializar e estar apto a exercer a terapia.

Isso ocorre pelo fato de que a prática pode causar sérios danos ao paciente caso não seja realizada corretamente. Entre os benefícios que podem ser obtidos a partir da hipnose, está a melhoria do sono, curar doenças, transtornos e também obter outros benefícios, o que poderá melhorar gradativamente a qualidade de vida dos pacientes.

Ainda para as pessoas que não estejam inscritas no Sindicato Nacional de Terapeutas Naturista, conselho de classe ou órgão profissional que seja reconhecido pelo Ministério do Trabalho no Brasil, não existe nenhuma proibição de realizar a prática profissional da hipnose e inclusive se for para fins de terapia, ainda que a pessoa não esteja cadastrada nos órgãos citados.